Detalhe da Consulta
Tipo Lei
Lei Complementar
Emenda Constitucional
Número
Data
Ementa
Determina que, no período de 90 (noventa) dias á contar de 01 de fevereiro de 1995, as compras destinadas ao atendimento das necessidades materiais deste Poder, sejam realizadas após autorização expressa da Mesa Diretora e através de Licitação Pública.
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