Detalhe da Consulta
Tipo Lei
Lei Complementar
Emenda Constitucional
Número
Data
Ementa
Conceder aos funcionários constantes do anexo I deste Ato, pertencentes a o Quadro Permanente de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, Progressão Funcional, com fundamento no artigo 64 da Lei nº 1.309 de 03 de novembro de 1.992, combinado com o artigo 13 e parágrafos da Lei nº 1.426 de 06 de outubro de 1.993 e Regulamento/Ato nº 020/93 - Mesa Diretora, de 27 de outubro de 1.993.
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